O Brasil avançou no aperfeiçoamento do seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.
O texto traz um conjunto de instrumentos para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao permitir que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e penais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Uma das medidas mais relevantes é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de atividades irregulares.
Conforme a previsão legal: “Art. 21-A. Identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas registradas de titularidade de operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
O dispositivo também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficam responsáveis por detalhar as normas operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.
Os valores confiscados de contas bloqueadas, após a decretação de perdimento na forma da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e proteção da segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação importante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A adesão será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
A lei estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar-se, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadoras de apostas não autorizadas;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – adotar medidas preventivas e de resposta adequadas, incluindo bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá ainda uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O texto também trata das transações via Pix. O Banco Central será responsável por regulamentar mecanismos específicos para evitar o uso do Pix por operadores ilegais, conforme o artigo 24-B.
Entre as medidas que poderão ser adotadas, a lei cita: “§ 1º Poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração a diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Regras mais rígidas de compliance e penalidades
A proposta também cria novas infrações administrativas e eleva as punições por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A divulgação de operadores irregulares — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver clara ciência da ilegalidade.
Impacto estratégico para o mercado
O conjunto de medidas representa uma escalada significativa no enfrentamento às apostas ilegais no Brasil. A lei combina mecanismos financeiros, monitoramento mais próximo e troca de dados entre instituições, ampliando a capacidade de fiscalização.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao endurecimento das exigências de compliance, sinaliza uma estratégia regulatória mais proativa e orientada por tecnologia.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, essas mudanças tendem a ser determinantes para proteger operadores legalizados e consumidores, além de reduzir a presença de atividades clandestinas.